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Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas

Empresas não precisam mais arquivar atos para se manter com o status de ativas

A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Fonte: Portal Fenacon / Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

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