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LGPD nos tribunais de justiça impulsiona busca por certificações de proteção de dados

Decisões judiciais em um volume quatro vezes maior mostram que norma provoca corrida por cursos de especialização profissional.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está produzindo uma mudança de postura do mundo corporativo em relação à tratativa do assunto.

Nos últimos dois anos, após registrar um volume quatro vezes maior do tema nos tribunais de justiça, as empresas começaram a acelerar a busca por cursos e certificações profissionais que habilitem seus times para lidar de forma correta com a legislação.

Segundo dados revelados pela pesquisa Painel LGPD, em 2023, foram identificadas 1.206 ocasiões em que a lei foi citada na argumentação dos juízes, mostrando que esse número é 81% maior do que o registrado em 2022 e mais quatro vezes superior ao de 2021.

Segundo a sócia da DeServ, Academy, Fabiana da Silva, além da preocupação em evitar multas e outras penalidades aplicadas, o desejo de estar o mais rápido possível em conformidade com a LGPD se deve também ao receio de arranhões na imagem das marcas.

“São riscos de prejuízos tangíveis e intangíveis que têm transformado a necessidade de especialização no assunto em verdadeira prioridade nas estratégias empresariais”, diz Silva.

Além disso, de acordo com o CEO e Founder na DeServ, Thiago Guedes Pereira, “o mundo corporativo demanda por um volume sempre maior do que o existente de profissionais capacitados para lidar com os desafios da segurança cibernética”.

Diante disso, entende-se que a LGPD exige que as empresas notifiquem as autoridades, bem como os titulares em caso de violações de dados, o que acabará promovendo a transparência e uma ação imediata diante de incidentes de segurança.

Em vista disso, as medidas de segurança de dados não se trata apenas de uma exigência legal, mas também uma responsabilidade ética e prática.

Assim, a partir do momento que as empresas cumprem a legislação, ao investir na proteção adequada de dados pessoais, as organizações fortalecem a confiança dos clientes, evitando danos à reputação do negócio.

Fonte: Portal Contábeis 

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