Aluna do ensino médio aprovada em Medicina terá vaga reservada
O juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 2ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, determinou que a Faculdade São Leopoldo Mandic reserve vaga no curso de Medicina para estudante aprovada no vestibular, mas que ainda não concluiu o ensino médio. A matrícula, no entanto, só poderá ser efetivada após a apresentação do certificado de conclusão da etapa escolar.
Segundo os autos, a aluna está matriculada no 2º ano do ensino médio, mas foi aprovada no vestibular para o segundo semestre de 2025. Ao ingressar com a ação, pediu autorização para cursar simultaneamente o 3º ano do ensino médio em regime supletivo e o curso superior, ou, ao menos, a reserva da vaga.
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que a exigência legal da conclusão do ensino médio permanece válida, ainda que a estudante tenha sido aprovada no vestibular para curso de alta concorrência. A concomitância entre o ensino médio e o superior, pontuou o magistrado, não encontra respaldo legal.
Ainda assim, reconheceu o risco de prejuízo à aluna com a perda da vaga e, por isso, concedeu parcialmente a tutela de urgência para assegurar a reserva da vaga até a apresentação do diploma de conclusão do ensino médio.
O juiz fundamentou a medida em jurisprudência do TJ/SP e destacou que a decisão não afasta o cumprimento da norma prevista na lei de diretrizes e bases da educação nacional.
Fonte: migalhas.com