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Entenda o que deve mudar na Lei de Cotas; texto depende de sanção de Lula

Projeto de lei foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial. Texto amplia o público atendido pelas cotas e reduz a renda máxima para ter direito ao benefício.

O projeto de lei que muda a Lei de Cotas, aprovado pelo Congresso Nacional, amplia o público atendido pela reserva de vagas nas universidades e reduz a renda máxima para ter direito ao benefício. O texto foi aprovado na terça-feira (24) pelo Senado e segue agora para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

📖 Contexto: Aprovada em 2012, a Lei de Cotas é aplicada na seleção para universidades federais e institutos federais de ensino técnico. A legislação estabelecia que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano e agora em outubro pelo Senado.

Atualmente, ela funciona da seguinte maneira:

Se uma universidade federal tem 100 vagas para serem preenchidas, 50 delas (50%) serão para ampla concorrência (qualquer aluno pode concorrer) e outras 50 (50%) serão reservadas para alunos que fizeram o ensino médio em escola pública. Essas, por sua vez, são divididas em:

  • 25 vagas (25%) para alunos de até 1,5 salário mínimo por pessoa na família.
  • 25 vagas (25%) divididas, proporcionalmente, para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Redução da renda máxima

  • Como é: Pelo texto em vigor, podem concorrer às cotas por recorte de renda alunos oriundos de escolas públicas que tenham renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (até R$ 1.980 por pessoa da família).

  • Como deve ficar: Se o PL for sancionado, poderão concorrer às vagas de cotas alunos oriundos de escolas públicas que tenham renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita (até R$ 1.320 por pessoa da família).

Inclusão de pessoas quilombolas

  • Como é: a versão atual da Lei de Cotas especifica como beneficiários da ação afirmativa alunos pretos, pardos, indígenas e pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, desde que oriundos de escolas públicas.

  • Como deve ficar: Agora, pessoas quilombolas que estudaram em escolas públicas também passam a integrar esse grupo.

Ampla concorrência

  • Como é: No ato da inscrição, o aluno especificava se queria concorrer a uma vaga na ampla concorrência (disputadas por todos), ou se disputaria vagas reservadas para públicos específicos pela Lei de Cotas (para pessoas indígenas, por exemplo).

  • Como deve ficar: os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Vagas remanescentes

  • Como é: A legislação atual diz que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas (para pessoas com deficiência, por exemplo), as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas.

  • Como deve ficar: Caso as vagas estabelecidas para PCDs não sejam preenchidas, outra subcota (pessoas indígenas, por exemplo) terão prioridade a essas vagas — e só depois os estudantes de escolas públicas de modo geral poderão concorrer a elas.

Cálculo de proporção

  • Como é: A proporção de vagas direcionadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, deve ser igual a proporção destes respectivos grupos na população da unidade federativa em que a instituição de ensino está localizada, de acordo com o censo mais recente do IBGE.

  • Como deve ficar: Para ter sempre uma proporção atualizada para o cálculo de subcotas, o texto prevê que, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para calcular anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

Cotas na pós-graduação

  • Como é: a política de cotas do governo federal era limitada a universidades e institutos federais, para uma formação superior inicial ou formação técnica.

  • Como deve ficar: agora, as instituições federais de ensino superior que ofertam programas de pós-graduação promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

Outras mudanças

Além das mudanças descritas acima, o PL prevê ainda que alunos cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil. Esse auxílio é pago pelas universidades federais a alunos de baixa renda com verba repassada pelo governo federal.

Para além disso, a proposta reforça o compromisso de que o programa seja revisto a cada 10 anos, com ciclos anuais de acompanhamento, para mapear qualquer mudança no cenário educacional que possa impactar a Lei de Cotas.

Fonte: Portal G1

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