Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Lei prevê cadastro sobre superdotação em todo o país

O governo federal sancionou na quarta-feira (17) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 cria também o cadastro nacional voltado a esse público.
A finalidade é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
O texto inclui ainda aqueles com dupla excepcionalidade – quando a superdotação existe junto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.
Atendimento
Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como:
• programas de enriquecimento curricular;
• aceleração de estudo;
• agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A norma prevê progressão educacional flexível, ao permitir avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.
A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Participação
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.
O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Fonte: Portal Agência Brasil - Edição: Talita Cavalcante
Ação Recomendada: Revisão do Regimento Escolar
Diante da entrada em vigor desta nova legislação, é fundamental que as instituições de ensino revisem seus Regimentos Escolares e Projetos Político-Pedagógicos (PPP).
A adequação documental é indispensável para garantir que as práticas pedagógicas, os critérios de avaliação e as formas de progressão escolar estejam em total conformidade com as exigências da Lei nº 15.436/2026. Revisar o regimento não é apenas um ato de cumprimento da lei, mas um passo essencial para assegurar que a escola tenha a base jurídica e operacional necessária para implementar as estratégias de enriquecimento e aceleração de forma segura e eficiente.
Clique aqui e leia a LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026 na íntegra.
