Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios na internet
A venda ilegal dos cursos preparatórios ocorria por aplicativo de mensagens.
A 1ª turma Cível do TJ/DF decidiu, de forma unânime, manter a sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais, além de proibi-lo de comercializar materiais didáticos da empresa Gran Tecnologia e Educação S/A. A venda irregular dos cursos preparatórios estava sendo realizada por meio de um aplicativo de mensagens.
A empresa ajuizou ação judicial após descobrir que o réu reproduzia e vendia os cursos destinados a concursos e ao Exame da OAB sem qualquer autorização prévia. A autora alegou que tal prática configura contrafação, ou seja, a reprodução não autorizada, além de violar direitos autorais, resultando em prejuízos financeiros para a empresa.
Em sua defesa, o réu argumentou que não havia provas suficientes para comprovar a prática do ato ilícito. Ele sustentou que as conversas e os extratos bancários não demonstravam que o material oferecido pertencia à autora. Além disso, alegou que o dano material seria meramente hipotético, uma vez que não houve comprovação do prejuízo.
Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que as provas apresentadas eram robustas e evidenciavam a comercialização ilegal dos conteúdos. Para os desembargadores, ficou comprovado o diálogo em que o réu oferece os cursos da autora a um preço muito inferior ao oficial, além de fornecer uma chave Pix para o pagamento.
"A conjuntura de não ter o ofensor disponibilizado os produtos particularizados não obsta a configuração de reprodução e de contrafação [...], visto que, nos moldes do artigo 104 da lei 9.610/98, a mera exposição das obras à venda, objetivando a obtenção de vantagem indevida, implica na consumação desse ato ilícito."
Dessa maneira, a turma concluiu que a prática de violação de direitos autorais estava caracterizada e manteve a condenação. O réu deverá pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 5.162 e está proibido de disponibilizar, divulgar ou comercializar qualquer conteúdo da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada novo ato indevido. A decisão foi unânime.
Processo: 0717011-89.2024.8.07.0001
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Fonte: Portal Migalhas - Redação