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Município deve indenizar professora atingida por desabamento de telhado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de Agudos (SP) que condenou o município a indenizar uma professora atingida pelo desabamento do teto de uma creche municipal. Além de confirmar a indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, e a reparação pelos danos materiais futuros em razão de tratamento médico, o colegiado também determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia à autora, correspondente a 12,5% do salário-base recebido na época do acidente.

De acordo com os autos, a escola em que a professora trabalhava foi interditada para obras, mas voltou a apresentar problemas de infiltração e goteiras depois da reforma. Meses depois da reabertura, parte do telhado desabou, provocando ferimentos em 16 crianças e quatro funcionárias, entre as quais a autora da ação, que passou por diversos tratamentos de saúde e perdeu parte de sua capacidade laborativa, sendo readaptada para trabalhar em setor administrativo. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, destacou a precariedade do edifício e salientou que é possível concluir que o processo de apodrecimento do telhado já havia iniciado na época em que foram feitas as obras.

“Não há dúvida de que a manutenção e preservação adequada do prédio público é responsabilidade do município, sendo que a sua omissão no cumprimento de tal obrigação gera o dever de indenizar os danos causados. Portanto, restou demonstrado o nexo causal, estando claro que o acidente ocorreu em razão da má conservação do telhado da creche que desabou sobre a autora”, apontou o relator, salientando as sequelas físicas e psicológicas permanentes que requerem tratamento de longo prazo.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1000860-09.2020.8.26.0058

Fonte: Portal Consultor Jurídico 

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