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Projeto estabelece que alteração na Base Nacional Comum Curricular dependerá de lei

Hoje a inclusão de novos componentes curriculares depende apenas do Conselho Nacional de Educação e da homologação do MEC

O Projeto de Lei 611/22 estabelece que a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) dependerá de aprovação de lei e deverá receber pareceres de caráter orientativo do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do ministro da Educação.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Hoje, pela lei, a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na BNCC depende apenas de aprovação do CNE e da homologação do ministro da Educação.

“Trata-se de verdadeira substituição da vontade popular pela vontade de conselheiros, que, embora sejam indicados por setores da sociedade, nem de longe reproduzem a diversidade e representatividade do povo junto aos Poderes Legislativo e Executivo, que são os mais legitimados do País para tratar do que aprenderão as novas gerações”, avalia o deputado Pastor Eurico (Patriota-PE), autor da proposta.

“O projeto de lei devolve à sociedade brasileira a competência para decidir sobre o conteúdo a ser ministrado nas escolas, por intermédio da produção de leis, competência esta que nunca lhe deveria ter sido tirada”, afirma.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias | Reportagem - Lara Haje - Edição - Roberto Seabra

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