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TJ/DF majora indenização a professor ameaçado por alunos no WhatsApp

A 2ª turma Cível do TJ/DF aumentou de R$ 12 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que estudantes universitários deverão pagar a um professor alvo de mensagens ofensivas em grupo privado do aplicativo WhatsApp.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, violando a honra, a imagem e a dignidade do docente, que acabou sendo demitido após a repercussão do conteúdo.

Entenda o caso

O autor da ação, professor de uma instituição de ensino superior, alegou ter sido ofendido por alunos em um grupo privado de WhatsApp criado após a divulgação das notas finais do semestre.

As mensagens continham ataques de cunho pessoal e profissional, insinuações sobre a vida privada do docente e sugestões de retaliação. Entre elas, frases como "derrubar o Instagram" do professor, "quebrar o carro dele" e "vazar o endereço dele na deep web".

Segundo o autor, o conteúdo teve ampla disseminação e resultou em sua dispensa da instituição. Ele ingressou com ação de indenização por danos morais, requerendo o valor de R$ 60 mil.

Em primeira instância, a 2ª vara Cível do Gama/DF reconheceu a conduta ilícita dos estudantes, mas fixou a indenização em R$ 12 mil. Ambas as partes apelaram: os alunos alegaram que se tratava de conversas privadas sem potencial ofensivo; o professor, por sua vez, sustentou a gravidade das mensagens e pleiteou a majoração da quantia fixada.

Liberdade de expressão não se confunde com desrespeito

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Álvaro Ciarlini, destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para práticas ofensivas à dignidade e à honra.

"Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário."

Embora as mensagens tenham sido postadas em um grupo fechado de WhatsApp, o magistrado ressaltou o elevado potencial de propagação típico dos ambientes digitais. Segundo ele, o fato de o grupo ser restrito não afasta a violação à esfera extrapatrimonial do professor.

"Em que pese a aparente restrição do ambiente virtual, é notório que as informações ali disseminadas possuem elevado potencial de propagação (...) Foi justamente por meio da ampla divulgação que o autor tomou conhecimento dos conteúdos que violaram sua esfera extrapatrimonial e atingiram sua honra, imagem e dignidade."

Para o relator, os estudantes abusaram da liberdade de expressão ao extrapolar os limites constitucionais do direito à crítica. "No presente caso, deve-se conferir maior peso à preservação dos aspectos inatos à honra, em contraposição à liberdade de expressão", afirmou.

Por fim, reconheceu que as mensagens tiveram repercussões concretas na vida profissional do autor, que foi desligado da instituição de ensino após a circulação do conteúdo ofensivo.

Com base nesse entendimento, o TJ/DF majorou a indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil. A decisão foi unânime.

 

Fonte:migalhas.com

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