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Convocação de professores para retorno às aulas presenciais

Com o início do Ano Letivo, muitas dúvidas têm surgido acerca da possibilidade de convocação dos professores para a retomada das aulas presenciais.

Nesse sentido, necessário lembrar que, em Março/2020, o SINPRO-SP obteve liminar, conquistando o direito de os estabelecimentos de ensino se absterem de convocar, para o trabalho presencial, professores enquadrados no grupo de risco, quais sejam, os idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, professores com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência).

Já em Outubro/2020, os efeitos de referida liminar foram ampliados aos professores que comprovarem, por meio de prova documental, residirem com pessoas inseridas no grupo de risco, bem como às professoras gestantes ou no puerpério. 

Ressalta-se que na ocasião, o Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região, através de referida decisão da lavra do Desembargador Dr. Fernando Álvaro Pinheiro, definiu que os efeitos da decisão prevalecerão até “a cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, e não até a imunização contra a doença”.

Diante do teor da decisão, os Estabelecimentos de Ensino NÃO poderão convocar os Professores que pertencem ao grupo de risco, bem como aqueles que comprovarem, documentalmente, residir com familiares pertencentes ao grupo de risco, e ainda, Professoras grávidas ou em estado de puerpério enquanto perdurar a situação de risco de contágio pelo COVID-19, independentemente, da imunização contra a doença através da vacina. 

Por fim, acrescentamos que os professores inseridos no grupo de risco, incluindo as professoras gestantes ou no puerpério, deverão comprovar, por meio de atestado médico, sua condição de saúde. Para aqueles que residirem com familiares enquadrados no grupo de risco, a comprovação deverá ser feita quanto à residência comum, bem como quanto à condição de saúde do familiar, mediante a apresentação de atestado de saúde. 

Fonte: Celso Carlos Fernandes e Melo Advocacia 

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