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LGPD - Na sua Instituição de Ensino

Depois de ter seu adiamento cancelado, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, se encontra em vigor desde 18/09/2020, exceto para aplicação das penalidades das multas administrativas que se encontram adiadas para 01/08/2021.



Portanto, a adequação à LGPD para aqueles que ainda não o fizeram é de extrema importância, uma vez que uma das consequências é a oportunidade de ajuizamento de ações e investigações de conformidade, tanto por parte dos indivíduos titulares dos dados pessoais, quanto dos órgãos de defesa do consumidor.

Para o segmento educacional a preocupação provavelmente já vem ocorrendo desde 2019, pois as escolas deveriam ter adequado os contratos de prestação de serviços educacionais e procedimentos, quando da abertura de matrícula/rematrícula para 2020, no tocante à autorização e forma de coleta de dados pessoais de pais e alunos.

Assim, para as escolas que não se adequaram ainda, pois estavam aguardando o início da vigência da LGPD, as mesmas terão que observar e rever todos os procedimentos, uma vez que no cotidiano da escolas são coletados e armazenados muitos dados, sejam eles enquadrados como pessoais, que identificam a criança ou adolescente, como: nome completo, RG, CPF, dados dos pais ou responsável legal, endereço, bem como, coletam muitas vezes dados sensíveis, tais como: religião, origem racial/étnica, informações de saúde, biometria, etc.

O primeiro passo que a escola deve tomar para se regularizar é selecionar uma equipe para cuidar do processo de adequação da LGPD, envolvendo as áreas de Tecnologia da Informação e Jurídico, lembrando que deve ter um responsável/encarregado ou uma empresa terceirizada que assegure a proteção de dados coletados e armazenados.

O segundo passo é efetuar um mapeamento dos dados coletados e armazenados dentro da instituição, este é um ótimo momento para analisar a real necessidade dos dados coletados.
A terceira etapa deve ser a criação de um plano de ação, a fim de assegurar que todos os dados coletados e armazenados não irão vazar ou ser utilizados para outras finalidades que não sejam as consentidas pelo titular. É importante constar no plano de ação a elaboração de cartilha, treinamento aos funcionários para que eles saibam que a instituição toma todos os cuidados necessários para evitar qualquer vazamento de dados e que efetua o monitoramento dos mesmos.

Outro ponto ao qual as instituições devem se ater, é na importância de reavaliarem seus termos de autorização sempre que modificarem seus procedimentos e passarem a armazenar novos dados.

Atualmente, em decorrência da pandemia, as instituições de ensino foram obrigadas a se adaptarem para o modelo de ensino virtual, utilizando diversos tipos de plataforma e ferramentas e com isso muitas instituições passaram a armazenar o IP do usuário e registro de acesso, sendo que os dados coletados pelas plataformas e utilizados para o ensino à distância englobam imagens, falas e manifestações de preferências dos alunos, dados estes que dependendo da forma que são utilizados e de quem os detém podem direcionar propagandas para as crianças e adolescentes, influenciando em seus gostos futuros.

Diante deste contexto, a proteção de dados de crianças e adolescentes nessas plataformas se faz obrigatória durante a contratação com as escolas.

É imperativo que as instituições de ensinos em função das mudanças exigidas na lei revisem seus procedimentos que envolvam captura ou atualização de bases de dados pessoais e sensíveis, ou seja, verificar inclusive os riscos de vazamento de informações dentro das equipes educacionais, assumindo seu papel na promoção dos direitos das crianças e adolescentes, com intuito de proteção no tratamento dos dados obtidos no processo educativo.

Por fim, as instituições de ensino devem observar que não apenas os contratos de prestação de serviços devem ser adequados, mas os contratos de trabalho e de fornecedores também, considerando que a escola efetua a coleta e armazenagem dos dados.


Por Dra. Katiucia Fernandes de Oliveira
Advogada na CCFM Advocacia, há mais de 16 anos atuando com Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Direito de Tecnologia da Informação.

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